Você já ouviu falar no terceiro setor da economia, não é? Ele é composto por organizações sem fins lucrativos, sem ligação com o Estado e que possuem objetivos que beneficiam a sociedade. Como todos os outros setores, ele tem nomenclaturas e termos próprios, que podem confundir quem está chegando agora nesse universo.
Para descomplicar e esclarecer alguns desses termos, acompanhe o texto e conheça os conceitos de ONG, OSC, Instituto, Fundação e Associação!
ONG
As Organizações Não Governamentais, popularmente conhecidas como ONGs, são organizações sem fins lucrativos e privadas. Ou seja, as ONGs, são a união de pessoas que, com o mesmo objetivo, trabalham em benefício de algo de interesse público. Esses interesses podem ser dentro de diversas esferas e causas.
A Organização das Nações Unidas (ONU utilizou esse termo pela primeira vez em 1950, para denominar as Organizações da Sociedade Civil que não tivessem ligação com o Estado.
É importante esclarecer que o termo ONG não está presente na legislação brasileira e, hoje em dia, é uma forma popular de denominar a principal característica de organizações do terceiro setor, referente a organização de atividades de fins públicos, sem participação do Estado e fins lucrativos.
OSC
A sigla OSC significa Organizações da Sociedade Civil. O termo nasceu na década de 90, no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e denomina organizações que desenvolvem projetos sociais com objetivo de beneficiar a sociedade, sem fins lucrativos.
Atualmente, o termo OSC é mais comumente utilizado no Brasil, de forma generalizada, para designar as organizações do terceiro setor, devido a Lei 13.019/2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
E o que isso quer dizer? Bom, na prática, a Lei objetiva regulamentar juridicamente as relações de parceria das OSCs com o Estado. Ou seja, se encaixando dentro da denominação, uma OSC passa a poder fazer parcerias com o governo para ampliar sua atuação. O MROSC amplia a atuação das OSCs, nos casos de parcerias com o poder público, incluindo as organizações religiosas, que também realizam atividades sociais e alguns tipos de cooperativas, como as previstas na Lei 9.867/99 e as de cunho social.
No site do Ipea é possível conferir o Mapa das Organizações da Sociedade Civil e encontrar OSCs espalhadas por todo o país. É possível encontrar algumas pertinho de você! Legal, né?
Instituto
O termo Instituto não consta na legislação brasileira! Apesar da sua utilização por algumas organizações do terceiro setor, a denominação não é exclusiva. Dessa forma, utilizam esse termo, entidades públicas e empresas privadas, lucrativa ou não lucrativa, e também, por fundações ou associações como razão social (nome institucional).
Dentro do mundo do terceiro setor, qualquer organização pode utilizar o nome fantasia Instituto, porém, ele não tem enquadramento jurídico como mencionado anteriormente. Seja a sua organização uma Fundação ou Associação, é possível dar o nome fantasia de Instituto. Ficou claro?
Fundação
As Fundações nascem da constituição de um patrimônio destinado a beneficiar uma causa. O Código Civil, ao tratar de fundações, no artigo 62, esclarece que o instituidor deve deixar escritura pública ou testamento, de modo a especificar a que finalidade se destina o patrimônio.
Como no caso de outras organizações, a Fundação se destina a beneficiar a sociedade. Ela também é composta por indivíduos, mas o nascimento é centrado em um capital inicial mais elevado.
As Fundações obrigatoriamente devem possuir um estatuto social, elaborado conforme a legislação vigente. Elas podem ser criadas por empresas, indivíduos ou poder público. Para o registro de uma Fundação, o Ministério Público deve autorizar previamente para a realização da escritura definitiva. Somente em caso de testamento é possível dispensar a avaliação prévia.
Associação
Na associação, a criação segue rumos diferentes da Fundação. Ela se caracteriza como a união de pessoas, organizadas com o objetivo de beneficiar uma causa, sem fins lucrativos, conforme determinado no Código Civil, artigo 53. Com a criação, elas devem deixar claro a qual finalidade se dedicarão. Não há proibição para associações que desenvolvam atividades econômicas para manter ou aumentar seu patrimônio. O que não pode é ocorrer a distribuição de lucro entre os associados.
A constituição para funcionar, deve ter como base um estatuto social, que para existência formal da organização dentro da lei, deve ser registrado, juntamente a ata, em um Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Feito isso, a associação possui capacidade de pessoa jurídica.
Mensuração de impacto
Um fator muito importante para as organizações, incluindo as do Terceiro Setor, é mensurar o impacto que causam. Uma das ferramentas utilizadas para isso é a Teoria da Mudança. O Impact Hub Brasília oferece consultoria para a construção da Teoria da Mudança nas organizações, definindo também uma matriz de indicadores de impacto nesse processo. Preencha o formulário aqui para estruturar a Teoria da Mudança na sua empresa.
Conteúdos de impacto
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